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Informação Imobiliária
Podem comprar terras no Uruguai os cidadãos uruguaios e os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade sem limitação ou restrição nenhuma. Pode ser comprado a titulo pessoal (Pessoa Física) ou em nome de uma Sociedade Agrária ou Comercial como Sociedade Anônima (cujas ações deverão ser nominativas para a compra de bens rurais) ou Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L) entre outras.
Os títulos e modos hábeis para adquirir o domínio de bens imóveis conforme o Direito uruguaio são a compra e venda, a permuta, a doação, a sucessão por causa de morte e a prescrição. Existem outros menos freqüentes como o contribuição em sociedade e a renda vitalícia.
Fazendas, granjas, campos em geral.
Chácaras ou terras de frente para o mar ou oceano, frente a lacunas, etc.
Casas, apartamentos, terrenos, loteamentos ou urbanizações, etc.
O regime jurídico da propriedade no Uruguai é de absoluta certeza e segurança para os negócios jurídicos. A propriedade é creditada mediante um titulo de propriedade e que na maior parte dos casos deve se instrumentar em escritura pública autorizada por Tabelião Público e em outros -sucessão ou prescriçã por meio de sentença judicial. Em todos os casos consta a descrição e demarcação completa do imóvel (cadastro, plano, inscrição em cadastro, etc, ) e lógicamente os dados do(s) proprietário(s). Do mesmo modo, e não menos importante, todo título de propriedade se inscreve no Registro da Propriedade Imóvel, repartição pública dependente do Ministério da Educação e Cultura (www.dgr.gub.uy).
O tabelião público é um profissional universitário do Direito. Os tabeliães desempenham em forma privada uma função pública e por isso se encontram sob o controle, em todos seus atos, da Suprema Corte de Justiça. São depositários da fé pública e têm função autenticadora.
Igualmente, e por sua formação jurídica que compreende quatro anos de formação universitária num tronco comum com a dos advogados, mais dois anos de especialização nos aspecto notarial, o tabelião está apto para redigir, assessorar e instrumentar todos os atos e contratos necessários para a aquisição de um bem imóvel bem como para qualquer outro negócio jurídico, civil comercial, administrativo, etc. De fato é o único profissional hábil para instrumentar em escritura pública, por exemplo, a compra e venda de qualquer bem imóvel, ato que deve se inscrever no correspondente Registro da Propriedade Imóvel.
O tabelião é designado pela parte adquirente.
Para a aquisição de um bem imóvel, em primeiro lugar, o tabelião é o único Profissional capacitado e habilitado para instrumentar uma escritura pública que contenha um título e modo hábil para adquirir a propriedade. Por sua formação em Direito, o tabelião se encontra plenamente capacitado para oferecer o adequado assessoramento prévio a uma negociação quanto às condições, termos, direitos, obrigações e demais situações jurídicas que compreende o negócio a efeitos de que o adquirente se encontre informado da situação integral do bem a adquirir e dos termos e condições da mencionada compra. Para isso, e entre outras coisas estuda os títulos de propriedade do imóvel sustentado em um sistema registral, cadastral e um marco regulador que oferecem uma total certeza jurídica, comercial, tributária e demais que involvem este tipo de operações.
A função dos registros é a publicidade dos atos e negócios jurídicos que a lei determina como transcendentes, o qual se concreta em dois aspectos fundamentais: a inscrição desses atos e a informação dos mesmos a quem o solicita. Estes atos são por exemplo: titularidade, hipotecas, arrendamentos, embargos, penhor, etc..
O Registro da Propriedade funciona em forma descentralizada, existindo um escritório em cada capital departamental de nosso país mais alguns Registros Locais
O Registro inscreve os atos que a lei determina, relativos aos bens localizados dentro de sua jurisdição.
O Registro da Propriedade Imóvel junto com o Registro Nacional de Atos Pessoais e o Registro de Pessoas Jurídicas criam um sistema que oferece toda a informação a respeito de atos, negócios, titularidade, interdições, ônus, etc. que afetam as pessoas e os bens móveis e imóveis.
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